19 de junho de 2009

PROJETOS DE RESOLUÇÃO 2009

PROJETOS DE RESOLUÇÃO 2009



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2009.


“Altera temporariamente o local para as sessões plenárias da Câmara Municipal de Florestal”


O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Florestal, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte


R E S O L U Ç Ã O :


Art. 1º. As sessões plenárias da Câmara Municipal de Florestal, a partir desta data, passam a realizar-se no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal, até a conclusão das obras a serem realizadas em suas acomodações habituais no segundo andar.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das sessões, 21 de janeiro de 2009.

Vereador Adeir da Anunciação Ferreira
Presidente da Câmara



Wagner dos Santos Júnior Marcelo Eduardo da Silva
Vice-Presidente Secretário




PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2009 (RETIRADO)
“Cria o projeto “Ouvidoria da Câmara”

A Câmara Municipal de Florestal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte.

RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica criado o Projeto “Ouvidoria da Câmara” que consiste no conjunto de orientações normativas que objetivam facilitar e estimular a aproximação do cidadão com os Vereadores da Câmara Municipal de Florestal.
Art. 2º. O Projeto “Ouvidoria da Câmara” visa divulgar os trabalhos realizados pela Câmara Municipal e colher um número maior de informações sobre a cidade, possibilitando melhor entendimento das necessidades da comunidade, por bairro e como um todo, fornecendo dados para um melhor planejamento administrativo.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Florestal adotará providências para implantar e desenvolver o Projeto “Ouvidoria da Câmara”, que disporá de pelo menos um (a) ouvidor (a) preferencialmente habilitado (a) na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, que uma vez por semana se deslocará até um bairro ou comunidade rural pré-determinado, ficando em local de fácil acesso para ouvir e registrar as reivindicações da comunidade que serão repassadas aos Vereadores.
Parágrafo Único – Para os fins do disposto no caput, a Câmara Municipal de Florestal divulgará com antecedência, a data, horário e local de funcionamento da ouvidoria, devendo comunicar a todos moradores da localidade, através da imprensa escrita e falada ou por outro meio eficaz.

Art. 4º. Os Vereadores terão o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhar resposta ao cidadão e dar o devido encaminhamento, visando sempre resolver os problemas da coletividade.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 27 de janeiro de 2009.


Vereador Marcelo de Melo Machado
Vereador Carlos Roberto da Silveira



JUSTIFICATIVA

Os vereadores são os representantes do povo. Mas em Florestal os vereadores não possuem salas para trabalhar ou receber os moradores florestalenses, o que dificulta a comunicação do cidadão com seus representantes. A criação de uma Ouvidoria da Câmara nos bairros e comunidades rurais facilitará este inter-relacionamento. Hoje em dia quando um florestalense necessita de uma atuação da Câmara Municipal ele às vezes precisa ir até a casa de um vereador fazer a solicitação, o que cria uma situação de certa forma constrangedora para ambas as partes e a ação acaba tendo um caráter unicamente assistencialista.
Precisamos moralizar e dinamizar as ações da Câmara Municipal de Florestal. A ouvidoria nos bairros trará para o Legislativo Municipal maior entendimento das necessidades da cidade, propiciando eficiência e agilidade nas decisões a serem tomadas pela administração, além de manter um constante contato da Câmara com a comunidade.
Contamos com a compreensão e apoio dos senhores vereadores na apreciação da nossa proposta.
Sala das sessões, 27 de janeiro de 2009.
Vereador Marcelo de Melo Machado
Vereador Adeir da Anunciação Ferreira
Vereador Wagner dos Santos Júnior
Vereador Marcelo Eduardo da Silva
Vereador Carlos Roberto da Silveira
Vereador Ilson Antunes Naime
Vereador Sérgio Ribeiro de Oliveira
Vereador Domingos Ribeiro de Oliveira Neto
Vereador Wanderlei Xavier Rodrigues
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2009.
“Aprova as Contas do Município de Florestal relativas ao exercício de 2001”
Faço saber que a Câmara Municipal de Florestal aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Considerando o parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas do Município de Florestal relativas ao exercício de 2001, de responsabilidade do Sr. Derci Alves Ribeiro Filho.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2009.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Domingos Ribeiro de Oliveira Neto
Presidente
Ilson Antunes Naime
Relator
Carlos Roberto da Silveira
Secretário

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